O Metropolitano foi punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), ontem, pelos incidentes pós-jogo contra o Avaí, dia 30 de janeiro, envolvendo o árbitro Célio Amorim. O tribunal optou por aplicar a pena mínima ao clube e o multou em R$ 100, sem a perda do mando de campo. Dessa forma, o Verdão continuará a mandar os jogos no Sesi, normalmente, na sequência do Estadual. Os dirigentes (Viton, gerente de Futebol; Ademar Molon, diretor das Categorias de Base e Edson Pedro da Silva, presidente do clube) que também haviam sido denunciados, foram apenas advertidos.
De acordo com Wanderley Godoy, advogado do Metrô, pesou a favor do Metrô o fato de o copo ser um objeto permitido nos estádios e também pelo árbitro não ter relatado se os objetos haviam acertado-lhe e também onde caíram. Quanto aos dirigentes, Godoy afirma que colaborou para a decisão os bons antecedentes dos envolvidos. No entanto, eles não podem voltar infringir o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), caso contrário, serão considerados reincidentes num eventual novo processo.
De acordo com Wanderley Godoy, advogado do Metrô, pesou a favor do Metrô o fato de o copo ser um objeto permitido nos estádios e também pelo árbitro não ter relatado se os objetos haviam acertado-lhe e também onde caíram. Quanto aos dirigentes, Godoy afirma que colaborou para a decisão os bons antecedentes dos envolvidos. No entanto, eles não podem voltar infringir o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), caso contrário, serão considerados reincidentes num eventual novo processo.
A Procuradoria do TJD tem três dias para recorrer da decisão.
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