
De acordo com Wanderley Godoy, advogado do Metrô, pesou a favor do Metrô o fato de o copo ser um objeto permitido nos estádios e também pelo árbitro não ter relatado se os objetos haviam acertado-lhe e também onde caíram. Quanto aos dirigentes, Godoy afirma que colaborou para a decisão os bons antecedentes dos envolvidos. No entanto, eles não podem voltar infringir o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), caso contrário, serão considerados reincidentes num eventual novo processo.
A Procuradoria do TJD tem três dias para recorrer da decisão.
De torcedor para torceor!